Art. 1. O Comitê de Inovação de tem por finalidade orientar, deliberar e supervisionar a gestão da inovação, em alinhamento com a estratégia organizacional.
Art. 2. O comitê observa a Política de Inovação como seu mandato, assegurando que as iniciativas respondam a objetivos estratégicos declarados.
Art. 3. O comitê é patrocinado pela alta direção, a quem se subordina por meio de , que provê recursos e analisa criticamente seu desempenho.
Art. 4. O comitê é composto por membros, com presidência exercida por e secretaria por .
Art. 5. Os membros cumprem mandato de meses, admitida a recondução, com renovação escalonada para preservar continuidade.
Art. 6. A indicação observa critérios de competência técnica e representatividade das áreas pertinentes.
Art. 7. Membros declaram impedimentos e conflitos de interesse, abstendo-se de deliberar sobre projetos em que haja interesse direto.
Art. 8. Compete ao comitê: (i) aprovar e revisar o portfólio de inovação; (ii) deliberar nos portões do processo; (iii) alocar recursos conforme alçadas; (iv) acompanhar indicadores; (v) reportar à alta direção.
Art. 9. O comitê atua como instância decisória (gatekeeper) dos portões definidos na seção 6 da Política de Inovação, decidindo entre prosseguir, descontinuar, suspender ou retrabalhar cada projeto.
Art. 10. As alçadas decisórias por portão observam o quadro abaixo, parametrizável pela organização.
| Portão | Alçada financeira | Nível de risco | Decisão admitida |
|---|---|---|---|
| G0 | |||
| G1 | |||
| G2 | |||
| G3 | |||
| G4 |
Art. 11. Em projetos de alta incerteza, o comitê pode adotar decisão por exceção ou escalonamento, com registro das premissas que justificam o desvio do critério padrão.
Art. 12. O comitê constitui e revisa o portfólio de inovação a cada meses, balanceando horizonte, risco e alinhamento estratégico.
Art. 13. A priorização observa os critérios a seguir:
Art. 14. A organização destina orçamento de inovação de e provê conhecimento, inteligência estratégica e infraestrutura ao sistema.
Art. 15. O comitê acompanha indicadores de desempenho da inovação, definidos a seguir:
Art. 16. O comitê reporta à alta direção a cada meses, mantendo atas e registro das deliberações, incluindo o histórico de decisões por portão.
Art. 17. A propriedade intelectual gerada é gerida conforme a política aplicável; as parcerias de inovação observam diretrizes de seleção e governança da colaboração.
Art. 18. O comitê integra a avaliação de risco e oportunidade às decisões e zela pela aderência a requisitos éticos, legais e regulatórios aplicáveis.
Art. 19. O comitê reúne-se ordinariamente a cada e, extraordinariamente, por convocação da presidência.
Art. 20. As reuniões instalam-se com quórum de membros.
Art. 21. As deliberações são tomadas por , cabendo à presidência o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 22. Todas as deliberações são registradas em ata, com indicação das decisões de portão e das premissas relevantes.
Art. 23. Este estatuto é revisado a cada meses ou mediante mudança relevante de contexto, com vistas à melhoria do próprio comitê.
Art. 24. Os casos omissos são resolvidos pelo comitê, com posterior ratificação pela alta direção.
Art. 25. Este estatuto entra em vigor em , após aprovação pela alta direção.