Estatuto do Comitê de Inovação0 campos
Documento de governança
Estatuto do Comitê de Inovação
Estrutura, atribuições e funcionamento do comitê, em conformidade com a ISO 56002:2019
Uso interno
Como preencher. O estatuto reproduz uma estrutura por capítulos e artigos. Os trechos fixos seguem a ISO 56002; preencha os campos destacados (número de membros, alçadas, quórum, periodicidades) com os dados da organização. Cada artigo indica o item do checklist de revisão e a cláusula ISO correspondente. As orientações em amarelo não aparecem no PDF.
Capítulo I — Da finalidade e do mandato
ISO 56002 cl. 5.1 / 5.2Checklist 2.1
A finalidade e o vínculo estratégico devem constar de forma explícita. São a base de legitimidade do comitê.

Art. 1. O Comitê de Inovação de tem por finalidade orientar, deliberar e supervisionar a gestão da inovação, em alinhamento com a estratégia organizacional.

Art. 2. O comitê observa a Política de Inovação como seu mandato, assegurando que as iniciativas respondam a objetivos estratégicos declarados.

ISO 56002 cl. 5.1

Art. 3. O comitê é patrocinado pela alta direção, a quem se subordina por meio de , que provê recursos e analisa criticamente seu desempenho.

Capítulo II — Da composição e das competências
ISO 56002 cl. 5.3Checklist 2.2
Defina número de membros, áreas representadas, presidência e secretaria. Considere participação das áreas técnica, jurídica/PI e financeira.

Art. 4. O comitê é composto por membros, com presidência exercida por e secretaria por .

Art. 5. Os membros cumprem mandato de meses, admitida a recondução, com renovação escalonada para preservar continuidade.

ISO 56002 cl. 7.2

Art. 6. A indicação observa critérios de competência técnica e representatividade das áreas pertinentes.

Regra de integridade exigida na governança de decisões de portfólio.

Art. 7. Membros declaram impedimentos e conflitos de interesse, abstendo-se de deliberar sobre projetos em que haja interesse direto.

Capítulo III — Das atribuições e poderes decisórios
ISO 56002 cl. 8Checklist 2.3

Art. 8. Compete ao comitê: (i) aprovar e revisar o portfólio de inovação; (ii) deliberar nos portões do processo; (iii) alocar recursos conforme alçadas; (iv) acompanhar indicadores; (v) reportar à alta direção.

Stage-Gate: Cooper, 1990
Vincule este artigo aos portões G0 a G4 da política. As decisões admitem quatro saídas: go, kill, hold, recycle.

Art. 9. O comitê atua como instância decisória (gatekeeper) dos portões definidos na seção 6 da Política de Inovação, decidindo entre prosseguir, descontinuar, suspender ou retrabalhar cada projeto.

ISO 56002 cl. 6.1
Os valores de alçada e os limiares de risco não podem ser fixados sem a base financeira da organização; preencha com parâmetros próprios.

Art. 10. As alçadas decisórias por portão observam o quadro abaixo, parametrizável pela organização.

PortãoAlçada financeiraNível de riscoDecisão admitida
G0
G1
G2
G3
G4

Capacidades dinâmicas: Teece, 2007

Art. 11. Em projetos de alta incerteza, o comitê pode adotar decisão por exceção ou escalonamento, com registro das premissas que justificam o desvio do critério padrão.

Capítulo IV — Da gestão de portfólio
ISO 56002 cl. 6Checklist 2.4

Art. 12. O comitê constitui e revisa o portfólio de inovação a cada meses, balanceando horizonte, risco e alinhamento estratégico.

Art. 13. A priorização observa os critérios a seguir:

Capítulo V — Dos recursos e do apoio
ISO 56002 cl. 7Checklist 2.5

Art. 14. A organização destina orçamento de inovação de e provê conhecimento, inteligência estratégica e infraestrutura ao sistema.

Capítulo VI — Dos indicadores e da prestação de contas
ISO 56002 cl. 9.1Checklist 2.6

Art. 15. O comitê acompanha indicadores de desempenho da inovação, definidos a seguir:

ISO 56002 cl. 9.3

Art. 16. O comitê reporta à alta direção a cada meses, mantendo atas e registro das deliberações, incluindo o histórico de decisões por portão.

Capítulo VII — Da propriedade intelectual, parcerias, risco e conformidade
ISO 56003:2019 / 56005:2020Checklist 2.7

Art. 17. A propriedade intelectual gerada é gerida conforme a política aplicável; as parcerias de inovação observam diretrizes de seleção e governança da colaboração.

ISO 56002 cl. 6.1 / 4.2

Art. 18. O comitê integra a avaliação de risco e oportunidade às decisões e zela pela aderência a requisitos éticos, legais e regulatórios aplicáveis.

Capítulo VIII — Do funcionamento
Checklist 2.8

Art. 19. O comitê reúne-se ordinariamente a cada e, extraordinariamente, por convocação da presidência.

Art. 20. As reuniões instalam-se com quórum de membros.

Art. 21. As deliberações são tomadas por , cabendo à presidência o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 22. Todas as deliberações são registradas em ata, com indicação das decisões de portão e das premissas relevantes.

Capítulo IX — Da revisão do estatuto
ISO 56002 cl. 10

Art. 23. Este estatuto é revisado a cada meses ou mediante mudança relevante de contexto, com vistas à melhoria do próprio comitê.

Capítulo X — Das disposições finais

Art. 24. Os casos omissos são resolvidos pelo comitê, com posterior ratificação pela alta direção.

Art. 25. Este estatuto entra em vigor em , após aprovação pela alta direção.

Nota. Documento-modelo para uso interno; não constitui parecer jurídico. A formalização deve observar o regramento societário e os instrumentos de governança da organização. Designações ISO conferidas contra iso.org em 02/06/2026. Elaboração / método: dioceliogoulart.com.br.